A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) terá mais três integrantes no seu conselho de administração, todos indicados pelo MME (Ministério de Minas e Energia). Eles se juntarão ao grupo dos cinco atuais, formado por presidente, vice-presidente e representantes dos segmentos de geração, distribuição e comercialização de energia.
A organização também passará, a contar com uma diretoria executiva, formada por até seis participantes, o que deve levar à desativação da atual superintendência. No geral, a estrutura remodelada fica constituída pela assembleia geral, conselho de administração, conselho fiscal e diretoria.
Todas essas mudanças no modelo de governança e respectivos detalhamentos constam do decreto 11.835/2023, publicado ontem, 22, pela Presidência da República, mas que, segundo a própria CCEE, são resultado de um trabalho que vinha sendo realizado no âmbito interno da câmara, ao longo dos últimos doze anos, com o objetivo de aprimorar sua governança corporativa.
Ainda de acordo com a câmara, as alterações procuram aproximar a estrutura das melhores práticas nacionais e internacionais de mercado, além de preparar as bases para o enfrentamento dos desafios futuros do setor, como a abertura do Ambiente de Contratação Livre (ACL), as novas regras de segurança e monitoramento na comercialização de energia.
A previsão da CCEE é de que nos próximos meses, a organização estará empenhada em convocar e apoiar a assembleia geral dos agentes para a implementação das alterações no estatuto social necessárias ao cumprimento do decreto. Também se coloca à disposição para oferecer todo o suporte para que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) possa readequar a Convenção de Comercialização no prazo estipulado pela decisão presidencial.
Desempate
Entre os pontos de maior atenção trazidos pelo decreto 11.835, há a determinação que estabelece que o presidente do conselho de administração da CCEE passara a ter voto de qualidade em caso de empate de votos nas deliberações.
Os mandatos dos conselheiros, por sua vez, vão ter duração de dois anos, em vez de quatro, mas agora serão permitidas duas reconduções, em vez de uma. Eles ficarão responsáveis por acompanhar e orientar o planejamento estratégico, com a atribuição de definir as diretrizes de planejamento orçamentário e de deliberar sobre as propostas orçamentárias apresentadas pela nova diretoria, dentre outras atribuições definidas em seu estatuto social.
Já a diretoria executiva cumprirá funções administrativas e deverá zelar pelo correto cumprimento, por parte dos agentes, das regras e dos procedimentos de comercialização, além de ser responsável por encaminhar à Aneel propostas de alteração das respectivas regras. Seus integrantes vão fazer jus a mandatos com duração de dois anos, mas sem limite para recondução.
Quanto a assembleia geral, o grupo se reunirá, em caráter ordinário ou extraordinário, para deliberar sobre matérias dispostas em seu estatuto social e, anualmente, para tomar as contas e deliberar sobre as demonstrações financeiras. Há indicação de que o orçamento da CCEE deverá ser aprovado por pelo menos quatro conselheiros. Essa decisão, até o momento, passava pelo crivo da assembleia geral.
A íntegra do decreto 11.385 pode ser acessada por meio deste link.
Veja aqui a nota da CCEE
Fique atento às nossas próximas postagens aqui no Blog da Thunders e tenha acesso a informações relevantes e qualificadas.
E saiba mais sobre os produtos Thunders.