Comercializador Varejista agiliza transferências ao ACL via ‘Fast Track’

Ante uma demanda de pedidos de migração ao mercado livre bem acima das expectativas mais otimistas, devido à liberação, a partir de janeiro de 2024, dos consumidores do Grupo A, os comercializadores varejistas passaram a contar com um esquema facilitador, focado na abreviação do tempo necessário para cumprimento do processo.

Desde o início de dezembro, a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) colocou à disposição a ferramenta MCS (Migração de Carga Simplificada), dedicada a uma etapa chave, a modelagem de carga, que antecede as demais providências. Trata-se de um esquema especial dedicado aos consumidores de menor porte, mas desde que não estejam compartilhados ou conectados a uma rede de transmissão. 

Para esses casos é necessário seguir o procedimento padrão, via SCDE (Sistema de Coleta de Dados de Energia) e SIGA (Sistema Integrado de Gestão de Ativos), plataformas consagradas e igualmente desenvolvidas para tornar as operações mais ágeis, práticas e transparentes para os agentes. 

Até o final de novembro, para se ter uma ideia da movimentação, das 3.441 solicitações de modelagem que a Câmara havia recebido, 74% correspondiam a unidades consumidoras que serão atendidas por comercializadores.

Limites

Importante também, segundo a CCEE, é a atenção das comercializadoras varejistas ao atendimento dos prazos. A solicitação de cadastramento dos ativos dos clientes candidatos ao mercado livre, por exemplo, deve ser realizada com antecedência de, pelo menos, 12 dias úteis antes do final do mês em que passa a vigorar a relação de representação.

A Câmara, além disso, já vem, há algum tempo, chamando a atenção das comercializadoras para que providenciem o quanto antes todas as etapas necessárias para que a migração dos seus clientes ocorra normalmente, sem intercorrências. Isso porque, em tempos normais, o movimento é de 400 a 500 migrações mensais, enquanto em janeiro de 2024 o volume estimado é da ordem de 2,8 mil.

Atualização

Outro ponto de atenção, mas que vale para todos os agentes que atuam mercado livre em geral, é que a diretoria Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou a versão 2024 das Regras de Comercialização de Energia Elétrica. 

A nova resolução passou por Consulta Pública (CP-37/2023) entre 4 de outubro a 17 de novembro, período em que recebeu 95 contribuições de 21 empresas e associações do setor. 

Entre os principais itens deliberados, o órgão regulador destaca, por exemplo, a adequação das regras às definições de modalidades de despacho presentes nos Procedimentos de Rede do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), bem como a limitação de registro para comercializadores classificados como Tipo 2, que terão seus contratos limitados ao montante de 30 MW médios.

Houve também reformulação da alocação de energia do ACL (Ambiente de Contratação Livre) para o ACR (Ambiente de Contratação Regulado), que passará a seguir conceito similar à cessão de energia de reserva, no qual a alocação adicional ocorre apenas quando existe necessidade efetiva de evitar um ressarcimento. Propõe-se que a declaração do mecanismo ocorra antes do início do ano contratual, tendo vigência a partir de 2024, com declaração de participação ainda em 2023.

Além disso, ainda conforme decisão da Aneel, a reformulação do processo de definição de cotas de energia do Proinfa passará a ser automatizada com base em informações mensais de carga dos agentes. 

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