Conheça decisões da ANEEL que passam a impactar o cálculo do PLD

A dinâmica cada vez mais movimentada do mercado livre de energia vem exigindo atenção maior da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em alinhar as normas em vigor a esse novo cenário. Deliberação recente da diretoria colegiada, no final de novembro último, reflete diretamente essa preocupação em buscar manter as regras atualizadas.

A Resolução Normativa 1.032/2022 passou por revisão que introduziu aperfeiçoamentos aos critérios e procedimentos para elaboração do PMO (Programa Mensal da Operação Energética) e para a formação do PLD (Preço de Liquidação de Diferenças). 

Previsto na Agenda Regulatória de 2023 esse tema foi objeto de consulta pública, entre 15 de setembro e 14 de novembro de 2022. Participaram 21 instituições com envio de várias contribuições.

Subsidiada por essas sugestões, a diretoria da Aneel determinou que para a formação do PLD, agora a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) deverá utilizar os mesmos modelos e dados de entrada adotados pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) na elaboração do PMO e revisões. Não será preciso considerar as restrições elétricas internas a cada submercado.

Vale lembrar que o PMO é definido mensalmente e é coordenado pelo ONS. Serve como base para a definição do CMO (Custo Marginal de Operação) do PLD, que, desde janeiro de 2021, passou a ser calculado pela CCEE diariamente para cada hora do dia seguinte, considerando a aplicação dos limites máximos (horário e estrutural) e mínimo vigentes para cada período de apuração e para cada submercado. 

Todos esses cálculos são realizados por meio de modelos computacionais como o Newave, Decomp e o Dessem, cuja versão mais recente – a de número 20 – foi aprovada para ser utilizada a partir de janeiro de 2024. 

Com esse aprimoramento na norma, focado na alteração dos dados de entrada dos modelos computacionais utilizados na operação e formação de preços, o objetivo, segundo a Aneel, é proporcionar mais previsibilidade e transparência aos processos de elaboração do PMO e de formação do PLD.

Também ficou acertado o uso de rito expedito – “fast track” – para ajustes de novas versões dos modelos de otimizações eletroenergéticas, envolvendo correção de erros ou ajustes relacionados à dimensão numérica de variáveis ou à formatação de dados de entrada e saída. 

Essa nova forma de procedimento, contudo, ainda vai precisar ser aprovada pela CCEE e ONS, por meio do Comitê Técnico do PMO/PLD, que também irá avaliar novos modelos computacionais satélites ou aprimoramentos dos existentes.  O Comitê Técnico vai ainda passar a aprovar a representação das usinas não simuladas individualmente. 

A estimativa é de que esse conjunto de mudanças passe a vigorar em 180 dias, contados a partir da publicação da revisão da norma. Durante esse período, caberá ao ONS fazer a atualização dos Procedimentos de Rede, visando a adequação dos submódulos.

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