Consulta pública que simplificou regras para migração terá 2ª fase em 2024

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou na edição do Diário Oficial da União de 19 de dezembro último a Resolução Normativa 1.080, que trata do aprimoramento das regras da comercialização de energia. 

O documento traz adaptações com base em recentes decisões voltadas para flexibilizar os requisitos de migração ao ACL (Ambiente de Contratação Livre), por conta da abertura de mercado para os consumidores do Grupo A – com carga individual até 500 kW -, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Na reunião de diretoria que aprovou a RN 1.080, realizada em 12 de dezembro, também ficou resolvido que a Consulta Pública 28, que coletou sugestões para simplificar as regras, terá uma segunda fase em 2024. Durante a primeira fase foram recebidas 631 contribuições de 57 participantes, entre associações, distribuidoras, geradoras, comercializadoras, conselhos de consumidores e órgãos governamentais.

O colegiado da Aneel determinou que a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) apresente, por volta de meados de fevereiro, uma nova proposta de alteração das regras e procedimentos a ser debatida nessa próxima etapa.

Orientação

A RN 1.080, segundo informa o órgão regulador, estabelece oficialmente que a CCEE atuará como centralizadora das informações relacionadas às migrações dos consumidores representados por comercializadores varejistas. 

Cabe à Câmara, portanto, estruturar o Sistema de Gestão do Varejo, que irá tratar, entre outros pontos, da gestão cadastral e de fluxo de processos centralizados da CCEE. Objetivo é permitir a troca de informação, com o controle dos prazos regulatórios, garantindo que as informações estejam acessíveis e possam ser as mesmas que as distribuidoras, os varejistas e a CCEE utilizarão em seus faturamentos e contabilizações.

Ficou definido também que o prazo para migração de consumidores será de 180 dias contados a partir da denúncia do contrato junto às companhias distribuidoras. Já o prazo para desligamento de consumidores inadimplentes representados por comercializadores varejistas, foi reduzido de 30 para 15 dias. Outro ponto é que caberá às distribuidoras o envio de dados sobre a medição dos consumidores para agregação na CCEE que, por sua vez, se encarregará de comunicar o desligamento de agentes.

Levantamento mais recente da Aneel, a partir do Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado (SAMP), aponta que há cerca de 170 mil unidades consumidoras da alta tensão aptas a migrar para o ACL. Desse total em torno de 12,8 mil iniciaram procedimentos de migração, com foco na expansão da abertura proporcionada pela Portaria Normativa nº 50/2022 do Ministério de Minas e Energia. Até outubro, a CCEE tinha registradas 36,3 mil unidades consumidoras no mercado livre, todas com consumo superior a 500 kW.

Padronização

Além das contribuições enviadas à Consulta Pública 28, mereceu sustentação oral na reunião de 12 dezembro da diretoria da Aneel, uma sugestão apresentada pela Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia). A entidade entende que seria recomendável a criação de uma espécie de manual de migração com a finalidade de alinhar critérios a serem seguidos pelas companhias distribuidoras, evitando assim potenciais atrasos devido aos diferenciais de procedimentos adotados pelas concessionárias. 

Outras propostas colocadas foram a de incluir melhorias nos processos de notificação sobre suspensão de fornecimento, bem como a eliminação da obrigação de envio do diagrama unifilar para consumidores conectados diretamente na rede de distribuição, além da simplificação do mapeamento do ponto de medição e da modelagem de carga para os consumidores varejistas.

MCS

No artigo de 12 de dezembro aqui do Blog da Thunders, ficamos sabendo da iniciativa da CCEE em disponibilizar uma espécie de ‘fast track’ para agilizar a migração de consumidores ao ACL.

Para informar em detalhes como funciona o MCS (Migração de Carga Simplificada) a Câmara produziu um programa especial, com cerca de uma hora e meia de duração, que está disponível no CapacitaCCEE, canal dedicado a cursos e treinamentos em vídeo. É necessário login e senha de acesso.

Já a íntegra da RN 1.080 pode ser obtida por meio deste link.

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