Saiba mais sobre a mecânica de cálculo do fator de alavancagem

Foi foco da nossa postagem anterior, uma apresentação preliminar do fator de alavancagem (FA) no contexto do monitoramento prudencial, cujo período sombra começa dia 1º de novembro próximo, com a participação das diversas categorias de agentes atuantes comercialmente no setor elétrico. 

Vamos conhecer agora um pouco mais das informações em torno da principal fórmula de cálculo do FA, com base nas informações que a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) vem disponibilizando em sua plataforma de aprendizado. Lá os agentes têm oportunidade de conhecer esse tema com a profundidade necessária, para poder desempenhar suas obrigações adequadamente segundo as regras.

Estão disponíveis três vídeos, que somam mais de três horas de apresentação, além de arquivos de apoio em PDF. Os instrutores da CCEE destrincham orientações didaticamente, inclusive com citação de exemplos em torno dos cálculos mais complexos, para que tudo fique claro o bastante.

Patrimônio líquido: modo de usar

Lembrando que o FA representa o valor de risco (marcação a mercado) menos o resultado financeiro, sobre o patrimônio líquido ajustado (PLA), chegou o momento de ter uma visão geral de como chegar a esse denominador.  

O valor do PLA é obtido a partir do patrimônio líquido do balanço patrimonial auditado, após uma série de deduções a seguir: Ágios pagos na aquisição de investimentos com fundamento em expectativa de rentabilidade futura líquidos de passivos fiscais diferidos a eles associados; Ativos intangíveis; Dedução das participações diretas ou indiretas em outras empresas do setor que se sujeitam ao monitoramento prudencial da CCEE ou instituições financeiras, de seguros, resseguros e de previdência privada aberta ou fechada sujeitas à supervisão de outros órgãos federais de supervisão econômica setorial; Créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que dependam de geração de lucros ou receitas tributáveis futuras para sua realização Créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais e de base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e os originados dessa contribuição relativos a períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 1998, apurados nos termos do art. 8º da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; Dedução dos imóveis rurais ou urbanos e fundos de investimentos imobiliários com lastros em imóveis rurais ou urbanos, considerando reavaliações; Dedução das despesas antecipadas; Dedução do valor contábil de todas as dívidas subordinadas emitidas por outra supervisionada da CCEE, inclusive dos saldos dos fundos de investimento que possuam mais de 10% de seu patrimônio líquido composto por dívidas subordinadas emitidas por supervisionadas.

Sobre os ativos intangíveis, em especial, vale entender que se referem a recursos não monetários identificados, controlados pelo agente, dos quais se espera que benefícios econômicos futuros sejam recebidos. Exemplos: patentes e direitos autorais e o chamado good will, que representa a reputação da empresa ou a sua carteira de clientes consolidada.  Também se enquadram nessa categoria: eventual software de propriedade do agente – ao qual o agente acha que deva ser atribuído um valor; licenças e concessões; contratos de arrendamento e de franquia; a marca da empresa, dentre outros. 

Portanto, em resumo, são itens que incidem, por exemplo, no evaluation, ou numa eventual negociação da empresa, mas que que não possuem a liquidez necessária para serem considerados dentro da avaliação de risco no âmbito da comercialização de energia.

Validação é sempre bem-vinda

Sobre os demais itens – deduções, créditos etc – como são contábeis e muito específicos o ideal é solicitar ao contador ou a empresa de auditoria que assina o balanço patrimonial para que dê um parecer informando quais partes do balanço devem ser deduzidas, conforme o manual de gerenciamento prudencial. Isso é importante, frisa a CCEE, porque no processo de auditoria será necessário demonstrar o racional de como se chegou ao valor do patrimônio líquido ajustado. E tendo o parecer de uma autoridade contábil, isso vai ficar mais oficial, ou seja, será possível explicar mais claramente o cálculo.

Outro ponto de atenção importante é que tanto o balanço patrimonial como patrimônio líquido devem ser da razão social (CNPJ) do agente aderido à CCEE. O PLA, por sua vez, deverá ser obtido com base na última demonstração financeira do agente. E para os que possuem obrigatoriedade de auditoria, o patrimônio líquido a ser considerado deve ser o que consta no balanço patrimonial auditado. Quanto aos agentes das classes consumidor livre e consumidor especial – que eventualmente não contam com auditoria de balanço patrimonial – a versão válida é o patrimônio líquido do balanço patrimonial assinado pelo contador.

Espelho do mercado

Elaborada pela consultoria DCIDE, a Curva Forward, como já foi mencionado, vai ser usada no cálculo do FA, até porque ela resulta de pesquisa que reflete o movimento de oferta e demanda. Ou seja, os próprios players é que a alimentam.  Por isso essa referência é usada amplamente para marcação a mercado do cálculo de risco individual, mas que também permite um cálculo que vai ser utilizado de forma mais genérica. 

Adicionalmente à Curva Forward, a CCEE também irá disponibilizar a curva de preços utilizada no cálculo do fator de alavancagem. Serão considerados 7 meses. No dia seguinte à divulgação da curva da DCIDE haverá a divulgação dessa curva que vai englobar um período de 7 meses. Ela terá peso crítico porque sua função é valorar as posições em aberto que, basicamente, é o processo de marcação a mercado. Será calculado o balanço energético ou a posição líquida que o agente apresenta, energeticamente. Isso, depois de aplicar a curva de referência para que se possa chegar no valor financeiro. Trata-se, portanto, do preço de referência para o suprimento a futuro, apurado numa determinada data. Deve ser atualizado semana a semana, a depender do quão atualizada é a curva.

Os sete meses considerados vão permitir que o agente faça a valoração das posições em aberto a preço de mercado. Elas podem sofrer variação razoável ao longo do tempo. O próprio cálculo vai identificar o risco de variação e quanto pode variar, utilizando técnicas de gestão de energia.

Mesmo para os agentes que operam de forma bem justa – back to back -, que antes de venderem já compram energia de forma casada, construindo um portfólio fechado sem medida de risco, o FA vai considerar o resultado financeiro dele. Na prática, não é porque existe uma posição fechada, que não se implica em risco

Foco na agenda

Com relação ao calendário das operações, a partir de novembro, haverá dois tipos de declaração. A mensal é aplicada ao consumidor livre e ao consumidor especial, que terão cinco dias úteis para fazê-la. Lembrando que o mês de referência é o mês corrente. Os agentes terão do dia 16 até 22 de novembro para fazer a primeira declaração, sendo que a divulgação do fator de alavancagem vai ocorrer no dia útil seguinte, 23 de novembro. Dessa data base contam-se 6 meses à frente, maio 2024, e aí entram na conta a previsão de compras e previsão de consumo nesse horizonte.

Para o caso das classes de geração e de comercialização, a declaração é semanal com dois dias úteis para efetivar o processo, de quinta a sexta de cada semana. Em novembro, isso acontecerá nos dias 9 e 10. Como coincide com o período de registro de contratos, vale o mês anterior, outubro de 2023 para a contagem dos 7 meses à frente – abril 24. Já na segunda semana, as declarações ocorrerão em 16 e 17. E como é após a janela de registro de contrato, então considera-se o mês corrente: novembro a maio de 2024.

Risco reduzido 

Importante destacar também que é possível simular e visualizar o cálculo do FA antes de autorizar a divulgação. Inclusive fazer ajustes antes da divulgação e mesmo depois, quantas vezes forem necessários, mas dentro dos prazos de declaração. Como assinalado, dois dias úteis para quem faz semanalmente e cinco dias úteis para faz mensalmente. Haverá uma sobreposição ao que foi calculado anteriormente. A publicação definitiva ocorre no dia útil seguinte. 

É possível, aliás, fazer a simulação sem precisar acessar a plataforma diretamente, porque haverá uma planilha dedicada para essa finalidade. Os agentes estão livres para, inclusive, desenvolver suas próprias ferramentas. Sem esquecer, claro, de armazenar a memória de cálculo.

Siga conectado nas postagens da Thunders para acompanhar de perto os principais preparativos para a largada do monitoramento prudencial.

Não deixe de conferir o primeiro artigo  e segundo artigo desta série sobre o Monitoramento Prudencial.

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