Monitoramento Prudencial: Fator de alavancagem irá refletir nível de risco de cada agente

Resultado da situação de exposição de risco frente ao patrimônio líquido ajustado, o fator de alavancagem (FA) vai se tornar, a partir de 2024, o principal indicador da situação de vitalidade de cada agente participante do mercado livre de energia, contribuindo para um trabalho de monitoramento prudencial de maior precisão 

Divulgados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) mês a mês, os FAs formarão curvas de desempenho individuais ao longo do tempo, que servirão de valioso referencial para análises e avaliações especializadas.

Os dados obrigatórios serão alimentados pelos próprios agentes em um sistema a ser disponibilizado pela CCEE, que terá o FA como o único produto público de saída. Informações sensíveis das empresas usadas no cálculo do indicador permanecerão sigilosas, garantidas por um ambiente de processamento totalmente criptografado.

Acompanhamento metódico

Geradores, comercializadores, consumidores livres e consumidores especiais serão obrigados a participar do novo mecanismo de transparência, cujo período sombra vai vigorar, conforme já amplamente divulgado, de novembro de 2023 a outubro de 2024. Não se descarta, no entanto, uma eventual prorrogação, bem como possíveis ajustes na metodologia ao longo do período.

 As duas primeiras categorias de agentes terão que enviar os dados para cálculo do FA semanalmente – sempre entre quinta e sexta-feira. As demais poderão fazê-lo mensalmente – de quinta-feira até a quarta-feira seguinte. Distribuidores de energia estão isentos de todo o processo. 

O resultado do cálculo do FA, cuja data de efetivação deverá ocorrer sempre após o fechamento do Mercado de Curto Prazo (MCP), poderá ser revisado, mas dentro uma janela de prazo ainda a ser definida. 

Haverá auditoria regular dos dados informados, mas em caráter aleatório. Quem não enviar as informações nos prazos determinados correrá o risco de ter essa conduta classificada como “anômala” por parte da CCEE. Na pior das hipóteses, a depender da gravidade do caso, o agente ficará enquadrado no “modo de contingência”, o que significa que a Câmara passará a acompanhar todas as suas operações e até travá-las.  Possíveis sanções ainda serão definidas. 

Apuração

O detalhamento da forma de cálculo do Fator de Alavancagem será assunto de uma postagem futura, mas já é possível antecipar alguns dos pontos de atenção. Em termos de janela de apuração (M+0), por exemplo, cada agente vai determinar a expectativa de suas operações – geração e/ou consumo – seis meses adiante (M+1 a M+6). Também será necessário declarar o seu compromisso perante os contratos de compra e venda de energia já firmados.

Para a obtenção do numerador da fórmula, ou seja, a exposição de risco do agente, os dados requeridos são: receita decorrente do mercado regulado; total de recurso em MW médios, por tipo de contrato aberto por meses para o horizonte de M+0 a M+6 e seu respectivo preço médio; total de requisito em MW médios por tipo de contrato aberto por meses para o de M+0 a M+6 e seu respectivo preço médio; exposição das cinco maiores contrapartes, de forma individual, de M+1 a M+3; exposição das cinco maiores contrapartes, de forma individual, considerando as próximas três contabilizações do MCP; e total de exposição, vendida ou comprada, por tipo de contrato em MW médios por submercado e por tipo de energia (M+0 a M+6).

Em relação aos tipos de contratos, entram os firmados a preço fixo, a preço variável e derivativos. Quanto aos contratos referentes ao mercado regulado, serão considerados: CCEAR-D, CCGF, CCEN e de Itaipu.

Sobre as obrigações de cada categoria de agente, cabe aos geradores informar: previsão de consumo – autoprodutor ou Produtor Independente de Energia (PIE) com carga; previsão de geração; contratos de compra; contratos de venda; receita decorrente de contratações no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – caso haja comprometimento; exposição das cinco maiores contrapartes e patrimônio líquido ajustado. 

Já os comercializadores terão que encaminhar: contratos de compra; contratos de venda; receita decorrente de contratações no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – caso haja comprometimento; exposição das cinco maiores contrapartes e patrimônio líquido ajustado. 

Em relação aos consumidores será necessário enviar: previsão de consumo; contratos de compra; contratos de venda – cessão de consumidor; exposição das cinco maiores contrapartes e patrimônio líquido ajustado.

O comercializador varejista, por sua vez, seja agente habilitado categoria geração ou classe comercializador, terá que apresentar: previsão de consumo; previsão de geração; contratos de compra; contratos de venda; receita decorrente de contratações do ACR – caso haja comprometimento; exposição das cinco maiores contrapartes e patrimônio líquido.

Balanço 

Outro ponto importante é que os agentes deverão declarar suas respectivas exposições em cada submercado – de M+0 até M+6 – por fonte, os respectivos montantes contratuais de recurso e requisito, com preços médios, sendo a medição declarada a preço médio dos contratos (geração e/ou consumo). Contratos do Programa de Incentivo às Fontes alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), serão, aliás, abatidos da previsão de carga.

A partir dos valores declarados pelos agentes é realizada, segundo informação da CCEE, a Marcação a Mercado, que consiste em apurar o impacto financeiro resultante das exposições positivas e negativas do agente, aplicando como base o preço de mercado. A consultoria DCIDE, é quem vai disponibilizar a Curva Forward à CCEE que, por sua vez, fará a publicação. A projeção abrangerá seis meses à frente, como forma de permitir uma visão a mais realista possível. 

A Exposição Energética calculada por agente, para cada submercado, por fonte e mês de referência, será calculada com base nos valores declarados, sendo que será segregada a declaração por três tipos de contratação: preço fixo, preço varável e derivativos. A partir da apuração das exposições energéticas deverá ser realizada a marcação a mercado, ou seja, as exposições devem ser valoradas ao preço de mercado atual para que seja acompanhado o resultado do portfólio do agente.

Como a CCEE não terá acesso aos dados preenchidos pelos agentes no sistema criptografado a ser disponibilizado a partir de novembro, será necessário mantê-los armazenados pelo período de um ano. A Câmara poderá solicitá-los a qualquer momento no processo de auditoria.

Acompanhe o Blog da Thunders para saber, passo a passo, mais detalhes dessa nova jornada de aprimoramento do mercado livre.

Não deixe de conferir o primeiro artigo desta série sobre o Monitoramento Prudencial.

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