Agentes ganham mais prazo para divulgação do fator de alavancagem

O período sombra do monitoramento prudencial começou oficialmente em 1º de novembro, mas, em atenção a pedidos do mercado, a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia) decidiu estender o prazo dedicado a testes da plataforma criada especialmente para inserção de dados e publicação periódica do fator de alavancagem (FA).

A primeira rodada oficial de declarações, portanto, começa a partir do próximo dia 16 de novembro. Os agentes das categorias de consumidores livres e especiais terão, neste mês, até 22 de novembro para enviarem os seus dados, com a primeira divulgação do FA prevista para 23 de novembro. Já no caso dos agentes das categorias de comercialização e geração, a primeira divulgação ocorrerá em 20 de novembro. 

Uma vez em operação normal, a rotina para as classes de consumidores livres e especiais, será mensal, enquanto para comercializadores e geradores será semanal – sempre às quintas e sextas-feiras, com divulgação na segunda-feira seguinte. O período sombra termina ao final de outubro de 2024, entrando em fluxo regular a partir de novembro de 2024, salvo alteração no decorrer do tempo.

Divulgados mês a mês, os FAs formarão curvas de desempenho individuais que servirão de referencial para análises e avaliações especializadas. Informações sensíveis das empresas, usadas no cálculo do indicador, permanecerão sigilosas, garantidas por um ambiente de processamento totalmente criptografado.

Hierarquia e distribuição de responsabilidades

Vale entender como funciona a gestão dos usuários que estão agora encarregados desses procedimentos operacionais. Representante de Monitoramento é a atribuição dos usuários que ficam responsáveis pelas informações enviadas e atuam também como contato junto ao time da CCEE para todos os processos de monitoramento de mercado. É necessário que possuam conhecimento do portfólio de compra e venda de energia, bem como acesso aos respectivos contratos. Monitoramento Prudencial – Edição é a atribuição que dá permissão ao usuário às ações de leitura, preenchimento, validação e envio das informações à plataforma. 

Conforme indica a CCEE, a gestão das atribuições, incluindo as de monitoramento, é realizada apenas pelos usuários com responsabilidade de ‘Representante CCEE’ e pelos representantes legais da empresa. Contatos de não-agentes registrados na Câmara, que realizam gestão e consultoria de outros agentes representados, também poderão ser habilitados para as atribuições de monitoramento.

Importante observar que após a criação de um novo contato, é necessária a indicação de vínculo com as empresas que ele irá controlar na CCEE, porque sem isso, o agente não conseguirá visualizar sua lista de agentes controlados ou representados na plataforma. Para os casos em que o usuário não pertença mais ao quadro de funcionários da empresa, seus acessos ao ambiente de operações da CCEE deverão ser removidos e seu usuário precisa ser desvinculado.

Ainda quanto ao ponto da representação, foram estabelecidas as categorias de Representação Operacional Total e Representação Operacional Parcial. No primeiro caso, o agente representante possui total controle sobre o seu representado, permitindo que seus usuários também tenham acesso de leitura e edição a todas as informações de seus representados. Em relação ao segundo caso, o agente representante possui uma parte dos acessos de seu representado, e toda nova atribuição solicitada pelo representante deve ser aprovada pelo representado.

Para agentes representados, é necessária a indicação de um contato de ‘Representante de Monitoramento’, mesmo com a atribuição passada para o representante. Sem um responsável indicado, o monitoramento da CCEE entrará em contato diretamente com o representante legal da empresa representada para assuntos confidenciais. A desativação de qualquer uma das atribuições em uma ‘Representação Operacional Total’ remove o controle total do representante e retorna o tipo de representação para ‘Representação Operacional Parcial’, status onde qualquer ativação passará a necessitar da aprovação pelo representado.

Acesso e operação da plataforma

O caminho para entrar na plataforma é feito por meio do sistema de operações da CCEE, onde ficam todos os outros serviços. O Monitoramento Prudencial é um deles, identificado por um dos cards visíveis em tela. Mas também será possível acessar pela barra lateral e indicá-lo como favorito.

Feito o acesso, ocorre o direcionamento a uma página intermediária onde há um aviso de que o usuário está ingressando em um ambiente segregado aos servidores da CCEE. Por ter tecnologia de computação confidencial, o serviço de Monitoramento Prudencial não está localizado em servidor interno, mas sim em servidor externo. Ao clicar na tela de alerta, abre-se a tela inicial da plataforma onde é possível visualizar os seis módulos do usuário que cadastram as informações dos agentes: Portfólio, Contrapartes, Preenchimento em Lote, Envio do Fator de Alavancagem, Visualização do Fator de Alavancagem e Envio de Link de Visualização.

No módulo de Portfólio é feito o preenchimento individual dos valores futuros de portfólio (contratos, geração e consumo) e patrimônio líquido, em ambiente confidencial e criptografado. No módulo de Contrapartes, faz-se o preenchimento individual das exposições das cinco maiores contrapartes de forma individual, considerando as próximas três contabilizações do Mercado de Curto Prazo. Já o Preenchimento em Lotes está reservado, como o título indica, para envio de dados em pacotes. No Envio do Fator de Alavancagem é feita a validação dos resultados atualizados de alavancagem, que vão, por sua vez, se tornar disponíveis no módulo de Visualização do Fator de Alavancagem. Por fim, em Envio do Link de Divulgação, há a lista das URLs públicas para a divulgação propriamente dita do Fator de Alavancagem do agente.

A CCEE reforça algumas recomendações mais críticas. O agente deve enviar a sua melhor previsão de dados dentro dos prazos estabelecidos no calendário de operações, uma vez que, se isso não ocorrer, essa atitude será considerada “conduta atípica”. Agentes nessa situação passam a ter restrição ao módulo de contratos, o que limita as operações de registro e ou alteração, que somente ocorrerão após análise e aprovação da Gerência de Segurança de Mercado (GSEM) da CCEE.

É preciso registrar o racional e ou considerações utilizadas para a definição dos dados, pois no processo de verificação amostral aleatória será avaliado quais foram as premissas adotadas. Também deve-se manter os dados enviados, juntamente com o material de apoio (premissas) por, pelo menos, um ano, pois os mesmos serão imprescindíveis no processo de auditoria.

Para comunicação contendo dados confidenciais, os agentes podem se valer do canal monitoramento@ccee.org.br ou pelo telefone 11 5043-1493. Já quanto a questões específicas para análise e ou contendo dados não confidenciais devem ser encaminhadas através de chamados abertos junto à Central de Atendimento da CCEE: atendimento@ccee.org.br ou pelos telefones 0800 881 2233 e 0800 721 5445.

Não deixe de conferir o primeiro artigosegundo artigo e terceiro artigo desta série sobre o Monitoramento Prudencial.

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