Mercado Livre de Energia: cálculo que define variação do PLD

A lógica por trás do mecanismo de cálculo que define variação do PLD

O mercado livre no Brasil tem uma característica marcante em termos de valoração. Nas
liquidações de curto prazo realizadas periodicamente pela CCEE, quem paga e quem recebe
não tem seus montantes determinados por um cenário geral de oferta e demanda de energia.
O Preço da Liquidação das Diferenças (PLD), cotação oficial usada para o fechamento da
movimentação mensal de transações registradas na Câmara – e que também serve de
referência para as negociações bilaterais de longa prazo realizadas entre os agentes – é
processado por computador.
O modelo computacional do PLD foi desenvolvido originalmente pelo Centro de Pesquisas de
Energia Elétrica da Eletrobrás (Cepel) e sofreu vários aperfeiçoamentos ao longo dos últimos
anos, de maneira a procurar refletir condições reais, tão aproximado quanto possível. Trata-se,
além disso, de uma forma de precificação que trabalha com dados anteriores e, por isso,
classificada como “ex-ante”.
As oscilações do PLD, na verdade, tendem a espelhar mais acentuadamente as condições
hidrológicas do sistema elétrico brasileiro. Tanto é que o cálculo tem como base principal o
Custo Marginal de Operação (CMO), que, por sua vez, representado pela relação R$/MWh,
expressa o custo por unidade de energia produzida para atender um acréscimo de carga no
sistema.
Além do CMO, entram também no processamento outros insumos como a demanda de
energia, os preços dos combustíveis, o custo de déficit, disponibilidade de operação das usinas
termelétricas, a perspectiva de início de operação de novos projetos, além da disponibilidade
de equipamentos de geração e transmissão.
Por conta dessa cesta de dados, outro ponto importante é que há um valor determinado de
PLD para cada submercado do sistema nacional – Norte, Nordeste, Sul, Sudeste/Centro-Oeste –
conforme patamares de carga que são especificados em três categorias: leve, médio ou
pesado. Até final de 2020, os valores de PLD eram divulgados semanalmente pela CCEE. A
partir de janeiro de 2021 passaram a vigorar preços horários.

A cada final de ano a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulga o PLD estrutural
mínimo e máximo que irá vigorar no exercício seguinte. Para 2023, por exemplo, o valor do
piso ficou em R$ 69,04/ MWh, enquanto o teto foi fixado em R$ 678,29. Já no caso do PLD
horário, o patamar máximo foi estabelecido em RR$ 1.391,56/MWh.
No próximo artigo no Blog da Thunders você vai saber mais sobre as perspectivas positivas de
ampliação da abertura do mercado livre no Brasil.

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