Mercado Varejista de Energia

Comercializador Varejista é porta de entrada ao mercado livre de energia 

Consumidores cativos enquadrados no Grupo “A”, ou seja, aqueles conectados à rede elétrica de distribuição em tensão igual ou superior a 2,3 kV, já podem começar a se preparar. 

Segundo a Portaria 50, do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada em 28 de setembro de 2022, a partir de janeiro de 2024 estará liberada a migração dos consumidores dessa classe, estimados em cerca de 106 mil unidades, para o mercado livre de energia elétrica.

Para se ter uma ideia do salto de movimentação que a medida tende a viabilizar, vale relembrar que o número de livres soma aproximadamente 32 mil, segundo estatística divulgada em maio de 2023 pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Em 2015, esse montante não passava de 3,9 mil unidades, sendo que de janeiro a março de 2023 houve registro de adesão de mais 1,4 mil unidades.

A expectativa é que deva ocorrer uma transferência em massa ao ACL no decorrer de 2024 em diante. Para que isso seja possível em termos práticos e mediante rito simplificado é que foi especialmente formatado o Comercializador Varejista, uma figura habilitada a desempenhar o papel de intermediação entre os novos entrantes e a CCEE, que é a entidade responsável por contabilizar e fiscalizar transações realizadas no âmbito do mercado livre.

Isso se justifica porque, no caso dos grandes consumidores, há uma extensa e complexa lista de requisitos que precisam ser atendidos para que se tornem Agentes da CCEE e migrem para o mercado livre de energia. A Câmara de Comercialização, por outro lado, não foi originalmente planejada com uma previsão de estrutura funcional compatível para o acolhimento direto do universo de consumidores potencialmente livres em sua totalidade. 

Daí surge a introdução da figura do Comercializador Varejista, que tem que cumprir todos os ritos da CCEE, e pode atender consumidores no mercado livre sem que estes precisem passar pelo mesmo processo, basta fazer um cadastro simplificado para que o consumidor fique ligado ao Comercializador Varejista (mais a frente trataremos dos detalhes deste processo em outro artigo). 

Isso facilita muito o processo de migração para o mercado livre, já que, em geral, um consumidor de pequeno porte – uma padaria, um pequeno mercado ou uma marcenaria, entre outras atividades – não é obrigado a dominar as complexas regras do setor elétrico. Muito menos dispõe de pessoal especializado para fazer gestão do consumo de energia.

Nos próximos textos do nosso blog vamos continuar a conversar sobre o consumidor varejista e a sua importância essencial para o futuro do mercado livre no Brasil.

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