Mercado Livre de Energia: quem pode se tornar Comercializador Varejista?

Com uma ampla janela de oportunidades prestes a se abrir a partir de janeiro de 2024, a atuação no segmento varejista de comercialização de energia se transformou em foco de forte competição entre empresas já credenciadas. De acordo com a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), pelo menos 39 delas já estão trabalhando, considerando tradicionais agentes do Ambiente de Contratação Livre (ACL) e estreantes no negócio. 

Há espaço, contudo, para novos entrantes na classe – inclusive da categoria de geração – que consigam se capacitar para atender a todos os critérios de habilitação previstos no conjunto de regras vigentes encontradas na Resolução Normativa 1.011/2022 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). 

Lembrando que há no momento um arcabouço normativo em fase de regulamentação por parte do órgão regulador, com previsão de conclusão em breve, até por conta da proximidade das datas marco do calendário de ampliação da abertura de mercado. 

As companhias mais preparadas, principalmente do ponto de vista tecnológico e profissional, terão maior sucesso na captação e manutenção de clientes, adquirindo experiência e estrutura essencial necessárias para futuras etapas de liberação de consumidores cativos, a serem agendadas contemplando pessoas físicas, inclusive. A estimativa é que na abertura da alta tensão, em 2024, até 72 mil poderão se transferir.

Em nome dos consumidores representados, cabe ao comercializador varejista, entre outras tarefas: a compra e a venda de energia; gestão dos processos financeiros; medição de consumo; recolhimento de contribuições e emolumentos junto à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) bem como atender às solicitações de auditorias desenvolvidas no âmbito da Câmara; adotar medidas relativas aos processos de contabilização e liquidação financeira; modelar ativos de carga ou geração; cuidar de encargos e ainda assumir possíveis penalidades. 

O comercializador varejista, em síntese,  terá total responsabilidade pelos resultados financeiros apurados, envolvendo os ativos dos seus representados. Os ativos dos clientes, inclusive ficam modelados sob o perfil que o agente varejista tem cadastrado na CCEE. Por isso, o candidato a varejista precisa providenciar a solicitação da criação do seu respectivo perfil e modelar seus ativos de acordo com a estratégia comercial a ser praticada. Os contratos de compra e venda de energia dos representados devem ser registrados no perfil que o varejista indicar, caso possua mais de um. 

Todas as obrigações e deveres, aliás, deverão estar previstas em contratos bilaterais firmados entre as partes mas que não precisam de registro na CCEE. É necessário, porém, que o agente representado mantenha um cadastro sempre atualizado em sistema específico da Câmara, para que seja possível estabelecer contato quando necessário.

 O comercializador varejista, pode representar consumidores livres, consumidores especiais, gerador público, produtor independente, autoprodutores que se enquadrarem nos requisitos necessários para atuarem no ACL. O consumidor especial é caracterizado por demandar exclusivamente energia incentivada. Ou seja, proveniente de usinas de fontes renováveis, como solar, eólica, biomassa e PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas), cujas operações contam com desconto na cobrança da TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição).

Importante também destacar que a única exceção em que um representado precisará obrigatoriamente aderir à CCEE, é no caso de gerador – detentor de concessão ou autorização -, com capacidade instalada igual ou superior a 50 MW cuja produção não esteja comprometida com CCEARs (Contrato de Compra de Energia no Ambiente Regulado), CERs (Contratos de Energia de Reserva) ou Cotas.

São diversos os requisitos básicos a serem cumpridos para desempenhar as atividades inerentes a um agente varejista, a começar pela habilitação junto à CCEE, caso esteja ingressando agora na atividade e comercialização. 

Importante assinalar que nessa próxima etapa de abertura prevista para o início de 2024, a relação comercial se dará exclusivamente com pessoas jurídicas elegíveis, mas que tenham demanda contratada de, pelo menos, 500 kW. Elas é que serão representadas na CCEE, organização ligada ao governo e que, em linhas gerais, desempenha várias atividades, mas tem seu foco principal voltado à fiscalização do segmento comercial, bem como é responsável por todo o processo de contabilização das operações de compra e venda de energia.

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